Ação por danos morais é válida quando houver atraso na entrega de produto ou na prestação de serviços contratados pela internet em datas especiais, como aniversário, casamento e Natal


"O pior é que a gente não se emenda, não é mesmo? A praticidade da compra on-line faz com que o consumidor, mesmo depois de enfrentar problemas, continue comprando nesses sites", reconhece a professora de educação física Maria da Glória Costa

Em lugar do prometido iPad 2, a analista de sistemas Bá...
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