No comércio online, cliente tem até sete dias para devolver produto.

Comprou pela internet e não recebeu o produto a tempo do Natal? Recebeu o produto e não gostou? Ganhou um presente que não serviu? Hoje é dia de pensar nas trocas. A expectativa do comércio é de muito movimento e, para atrair o freguês, muitas lojas facilitam a troca, dispensando cupom fiscal e dilatando prazos. "A gente se coloca no lugar do cliente", afirma a proprietária da loja Pin-Up, Adriana Affonseca. A loja não exige nota fiscal e nem estabelece prazo para troca.


A coordenadora do Procon de Belo Horizonte, Maria Laura Santos, lembra que no comércio físico a troca só é obrigatória em caso de produtos com defeito. Se o consumidor não gostar do modelo ou da cor, a troca é uma cortesia do lojista. "Mas se houver um cartaz ou uma etiqueta estabelecendo regras e prazo para troca, passa a ser obrigação", acrescenta.


"O pior que pode acontecer é o cliente não conseguir trocar. Toda vez que ele olhar para a peça, vai ter raiva da loja", diz Adriana Affonseca. Caso o consumidor não encontre um produto para fazer a troca, pode levar um vale e voltar depois. A recompensa de tanta flexibilidade aparece na caixa registradora. "Em 99% dos casos, as trocas geram novos negócios. A pessoa quase sempre leva algo mais caro", conta Adriana.


A loja Shop 126, do BH Shopping, não só permite a troca, como aumentou o prazo. Normalmente, o cliente tem 30 dias para trocar, mas, para as compras feitas em dezembro, o período é de 45 dias. "Aumentamos o prazo para atender melhor. Muita gente compra com antecedência, ou não consegue trocar logo depois do Natal porque viaja", explica a gerente, Daniela Menezes do Nascimento.


Internet. No caso de compras online, o cliente tem sete dias para trocar ou devolver o produto, a contar da data da entrega, diz a coordenadora do Procon.


Se a loja não cumprir o prazo estabelecido de entrega, o cliente deve procurar o próprio estabelecimento ou o Procon. Essa regra vale quando o consumidor quer que a loja seja forçada a entregar o produto ou para quem quer cancelar a compra. "São casos de danos materiais", explica Maria Laura. Se houver também dano moral, o caminho é buscar uma reparação judicial.


Não ter presente para entregar a uma criança em pleno Natal porque a loja não cumpriu o prazo de entrega é uma situação que pode ser caracterizada como dano moral. "É uma situação vexatória", afirma.


Fonte: http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdNoticia=191501,OTE&IdCanal=5