O fim de ano está ai. É período de compras. O Bom Dia Brasil resolveu fazer um teste. Quando você compra um produto, a loja é obrigada a marcar um dia para fazer a entrega. Está no Código de Defesa do Consumidor. Em São Paulo, existe uma lei que exige do comércio um horário para a entrega. Muitas empresas já dizem claramente que não fazem entregas agendadas, o que é contra a lei. As que marcam dia e hora só entregam em janeiro de 2012.

A lei foi criada há dois anos, mas os órgãos de defesa do consumidor dizem que ela ainda é pouco conhecida. “O consumidor não tem conhecimento de que é preciso fixar um turno para entrega – de manhã, de tarde ou de noite – para que ele não fique inteiramente, o dia inteiro à disposição do fornecedor”, afirma a advogada Mariana Ferreira Alves, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Foi o que aconteceu com a professora Ana Cristina Nogueira de Carvalho. Ela comprou o fogão e a geladeira na mesma loja. A entrega não foi agendada, e os produtos vieram em dias diferentes. No caso do fogão, ela ficou esperando das 8h até as 16h. A geladeira não chegou no dia marcado.

“Eu perdi três dias de trabalho. Eu acho muito tempo. É um desrespeito enorme. Eles não vão me pagar os meus dias que eu não trabalhei”, lamentou a professora Ana Cristina Nogueira de Carvalho.

“Essa empresa, por desrespeitar a lei de entrega, ela pode ser inclusive autuada pelo Procon. Em caso de reiterado o descumprimento da lei, o Procon poderá aplicar outras medidas administrativas”, alerta a advogada Mariana Ferreira Alves, do Idec.

A lei também vale para o comércio eletrônico. A equipe de reportagem do Bom Dia Brasilconsultou alguns dos principais sites de compras e descobriu que eles também não vêm respeitando a lei. Depois de escolhido o produto, a única informação que os sites dão é a previsão de entrega da mercadoria. Não há data a escolher nem horário. A equipe de reportagem ainda testou empresas que vendem por telefone.

“São 21 dias úteis. A gente fala que pode chegar antes porque pode ser que, vamos supor, chegue no 15º dia útil. Mas a gente não agenda o dia que vai entregar, porque é uma transportadora que vai entregar. É horário comercial, das 8h às 18h”, diz uma atendente.

Em outro telefonema, mais uma loja não aceita agendar a entrega. “A gente não trabalha mais com agendamento. Eu posso até colocar uma observação no horário de entrega, a gente emite o produto para você e faz três tentativas: no horário da manhã, da tarde ou da noite. Se não houver a entrega, aí a gente entra em contato para agendar a visita”, informa outra atendente.

“Em nível nacional, o consumidor está resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê que o que foi pactuado no momento da compra, como por exemplo, o prazo de entrega, deve ser cumprido à risca. Então, o fornecedor está vinculado ao cumprimento desse prazo”, orienta a advogada Mariana Ferreira Alves.

Ainda de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), se o fornecedor não cumprir o acordo feito para a entrega, o consumidor pode desfazer a compra e ter o dinheiro de volta, inclusive o do frete.

É bom lembrar que a lei de São Paulo também vale para o setor de serviços. Ou seja, se o consumidor solicitar uma assistência técnica, tem o direito de agendar o horário da visita.


Fonte:http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/12/empresas-desrespeitam-lei-que-exige-do-comercio-horario-para-entrega.html